Tire Suas Dúvidas

Tire Suas Dúvidas

Reunimos as principais perguntas sobre o CIMINAS, a Central de Compras Públicas, a licitação compartilhada e a adesão como consorciado ou carona. Se sua dúvida não estiver aqui, entre em contato com nossa Diretoria Executiva.

Consórcio Público

É um instrumento de cooperação federativa que permite a diferentes entes da Federação — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — atuarem em conjunto na gestão associada de serviços públicos. Trata-se de entidade com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa.

A Constituição e a Lei Federal nº 11.107/2005 autorizam os entes federados a disciplinarem, por lei, a formação de consórcios e convênios de cooperação, permitindo a gestão associada de serviços públicos e a transferência de encargos, serviços, pessoal e bens necessários à continuidade desses serviços.

É uma autarquia que integra, ao mesmo tempo, a administração indireta de mais de um ente federado.

As parcerias reúnem dois ou mais entes da Federação em torno de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Assim, o consórcio pode atuar de forma finalística ou multifinalitária, executando diversas ações conjuntas.

O Consórcio Interfederativo Minas Gerais – CIMINAS é um consórcio público multifinalitário, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa. Integra a administração indireta dos entes consorciados e funciona como instrumento de cooperação federativa voltado à gestão associada de serviços públicos e ao desenvolvimento de ações de interesse comum. O CIMINAS promove a integração entre os entes consorciados, desenvolvendo programas, projetos e soluções voltados ao fortalecimento da gestão pública, à inovação e à modernização administrativa. Com atuação em Minas Gerais, reúne ações que geram ganhos de escala, racionalização de recursos e maior eficiência na prestação dos serviços públicos.

Central de Compras Públicas

É o procedimento administrativo formal pelo qual a Administração Pública convoca, por meio de edital, empresas interessadas em apresentar propostas para o fornecimento de bens e serviços.

Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando todo o ciclo de vida do objeto; garantir tratamento isonômico e competição justa entre os licitantes; evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento; e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável (art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021).

São as diversas iniciativas que os órgãos e entidades dos entes federados podem executar de forma associada por meio de consórcios públicos. Uma delas é a licitação compartilhada.

Licitação Compartilhada

Quando o objeto a ser contratado interessa a mais de um órgão ou entidade, o consórcio público — se constituído para esse fim — pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta ou indireta dos entes consorciados. No âmbito do CIMINAS, considera-se "licitação compartilhada" aquela em que um único edital envolve mais de um ente da Federação para atender a uma necessidade comum.

Além de buscar a proposta mais vantajosa, a legislação determina que as despesas públicas ocorram de forma racional, econômica e eficiente. A compra concentrada reduz processos repetitivos e diminui custos.

Na licitação compartilhada, o objeto contratado atende a vários entes consorciados. A soma das quantidades apresentadas pelos participantes amplia o poder de compra e gera economia de escala.

Economia de esforços pela redução de processos repetitivos, redução de custos pela compra em maiores quantidades, melhor planejamento das necessidades e a padronização de equipamentos e soluções, que facilita manutenção e uso.

Sim. A licitação compartilhada atende com mais eficácia ao objetivo de contratação vantajosa, pois amplia ganhos por economia de escala e reduz custos por meio da racionalização e otimização operacional da máquina administrativa.

Adesão

O CIMINAS é um consórcio público constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005. Podem integrá-lo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante ratificação do Protocolo de Intenções por lei específica, observados os requisitos legais. A ratificação permite ao ente aderir ao consórcio e utilizar as soluções, programas, projetos e serviços disponibilizados aos consorciados.

Ao aprovar a lei de ratificação, o ente passa a integrar o CIMINAS e pode usufruir das soluções da Carta de Serviços, mantidas por estrutura administrativa própria e sustentadas por gestão administrativa, financeira e patrimonial própria. As minutas dos documentos para tramitação do Projeto de Lei podem ser solicitadas pelo e-mail [inserir e-mail do CIMINAS] ou pelo telefone [inserir telefone], aos cuidados da Diretoria Executiva.

Importante: a ratificação do Protocolo de Intenções integra o ente ao consórcio, e seus órgãos e entidades poderão utilizar as soluções e serviços do CIMINAS, observadas as normas aplicáveis.

Caronas (Órgão Não Participante)

É a possibilidade de um órgão ou entidade da Administração Pública que não participou dos procedimentos iniciais de uma licitação promovida pelo CIMINAS aderir a uma ata de registro de preços já existente, na condição de Órgão Não Participante — comumente chamado de "carona" — observadas as condições e os requisitos previstos na legislação vigente.

Órgãos e entidades dos entes da Federação que não integraram o planejamento original da licitação, mas que têm interesse em contratar bens ou serviços nas mesmas condições registradas na ata, com autorização do órgão gerenciador e concordância do fornecedor.

A adesão como carona permite ao ente aproveitar preços e condições já homologados pelo CIMINAS, sem a necessidade de conduzir um novo processo licitatório, respeitados os limites e as regras da legislação aplicável.

Não encontrou a resposta que procurava?

Entre em contato